LGPD na prática: o que todo profissional liberal precisa saber antes de ser autuado

A Lei Geral de Proteção de Dados completou cinco anos de vigência e ainda encontra, no universo dos profissionais liberais e pequenas empresas, um nível de desconhecimento que representa risco real. Médicos, dentistas, psicólogos, advogados, contadores e demais profissionais que coletam, armazenam e processam dados pessoais de clientes e pacientes estão sujeitos às obrigações da LGPD independentemente do tamanho do negócio ou do volume de dados tratados.
A lei define dado pessoal de forma ampla: qualquer informação que permita identificar uma pessoa, direta ou indiretamente. Nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, histórico de atendimentos, informações de saúde, preferências e comportamentos são todos dados pessoais. Dados de saúde, especificamente, são classificados como dados sensíveis e recebem proteção reforçada, com exigências adicionais para coleta, armazenamento e compartilhamento.
O que a LGPD exige na prática inclui ter base legal clara para cada tratamento de dados realizado, informar o titular sobre como seus dados são utilizados, garantir segurança adequada no armazenamento e no tráfego dessas informações e responder a solicitações de acesso, correção ou exclusão dentro dos prazos estabelecidos. Para profissionais da saúde, isso significa, entre outras coisas, revisar prontuários eletrônicos, sistemas de agendamento e grupos de WhatsApp com pacientes à luz das exigências da lei.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já aplicou sanções e o volume de autuações cresce. O argumento de que o negócio é pequeno demais para ser alvo não tem respaldo legal: a lei se aplica independentemente de porte. Adequar-se agora, com orientação jurídica especializada, custa menos do que remediar uma violação depois.




